O Fundo de Previdência Social do Município de Patu/RN foi criado pela Lei Municipal 309/2012, doravante também denominado de PREVIPATU, tem natureza contábil, e vinculado a Secretaria Municipal de Administração, regido pelo RPPS, de conformidade com o art. 40 da Constituição Federal.
A missão do Fundo é arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias para garantir e conceder aos seus segurados e dependentes, os benefícios previdenciários assegurados pela lei, bem como, buscar sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Patu.
São beneficiários do Fundo de Previdência Social do Município de Patu/RN, PREVIPATU, todos os servidores efetivos do Município, contribuintes, devidamente cadastrados, que exerçam atividades remuneradas e seus dependentes legais.
O Fundo de Previdência Social do Município de Patu/RN, PREVIPATU incorpora uma gama de benefícios para os segurados, tais como:
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria Voluntária por Idade
- Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de contribuição
- Aposentadoria Especial de Professor
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio Doença
- Salário-Família
- Salário-Maternidade
Benefícios devidos aos dependentes:
- Pensão por Morte
- Auxílio-Reclusão
Fundo de Previdência Social do Município de Patu | |
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Data de Criação | 21 de junho de 2012 |
Lei que institui o RPPS | Lei Nº 30/2012 |
Lei de Reforma | Lei Nº 498/2021 |
Gestor Atual | Petronilo Nauri Lima de Souza |