Conheça o PREVIPATU

O Fundo de Previdência Social do Município de Patu/RN foi criado pela Lei Municipal 309/2012, doravante também denominado de PREVIPATU, tem natureza contábil, e vinculado a Secretaria Municipal de Administração, regido pelo RPPS, de conformidade com o art. 40 da Constituição Federal.

A missão do Fundo é arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias para garantir e conceder aos seus segurados e dependentes, os benefícios previdenciários assegurados pela lei, bem como, buscar sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Patu.

São beneficiários do Fundo de Previdência Social do Município de Patu/RN, PREVIPATU, todos os servidores efetivos do Município, contribuintes, devidamente cadastrados, que exerçam atividades remuneradas e seus dependentes legais.

O Fundo de Previdência Social do Município de Patu/RN, PREVIPATU incorpora uma gama de benefícios para os segurados, tais como:

  • Aposentadoria Compulsória
  • Aposentadoria Voluntária por Idade
  • Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de contribuição
  • Aposentadoria Especial de Professor
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio Doença
  • Salário-Família
  • Salário-Maternidade

Benefícios devidos aos dependentes:

  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Reclusão
Fundo de Previdência Social do Município de Patu
Data de Criação 21 de junho de 2012
Lei que institui o RPPS Lei Nº 30/2012
Lei de Reforma Lei Nº 498/2021
Gestor Atual Petronilo Nauri Lima de Souza